O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição que afeta a comunicação e o comportamento de muitos indivíduos globalmente. No Brasil, a legislação e as decisões judiciais desempenham um papel vital na proteção dos direitos das pessoas com autismo. Neste artigo, vamos explorar esses aspectos legais e destacar algumas decisões judiciais favoráveis.
Legislação:
O Brasil possui leis significativas que asseguram os direitos das pessoas com autismo. A Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta essa lei, são marcos importantes. De acordo com essas normas, as pessoas com autismo têm direito a uma vida digna, respeito, acessibilidade, educação, trabalho, lazer, saúde, entre outros. Além disso, é garantido o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo a disponibilização de medicamentos.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) é outra legislação crucial que assegura e promove os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.
É importante destacar também a Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esta lei, nomeada em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion, visa garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Decisões Judiciais Favoráveis:
O sistema judiciário brasileiro tem reforçado os direitos das pessoas com autismo em várias decisões. Aqui estão algumas jurisprudências favoráveis:
TJRJ – Agravo de Instrumento nº 356369020218190000:
Neste caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a necessidade de tratamentos multidisciplinares para uma criança com autismo. O plano de saúde havia negado o pedido de tratamento, alegando que a rede credenciada estava em outra cidade. No entanto, o tribunal entendeu que a distância entre os municípios inviabilizava o tratamento adequado e determinou que o plano de saúde deveria custear o tratamento em uma clínica próxima à residência da criança.
TJMG – Apelação Cível Nº 10473170026727001:
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma mãe de uma criança com autismo e servidora pública municipal solicitou a redução da carga horária de trabalho. Embora não houvesse uma lei municipal específica que previa esse direito, o tribunal aplicou a analogia e os princípios de proteção à criança vulnerável presentes nas normas federais e constitucionais, reconhecendo a possibilidade de redução da carga horária da servidora.
TJSP – Apelação Cível Nº 10056073520218260068:
No Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso envolvendo um plano de saúde e uma criança diagnosticada com autismo foi analisado. O plano havia negado a cobertura de terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento do autismo, alegando limitação contratual quanto à quantidade de sessões. O tribunal entendeu que essa limitação era ilegal e determinou que o plano de saúde deveria custear todas as terapias especializadas para o tratamento do autismo.
Fonte: t.ly/1Fzj
Essas decisões reforçam que os direitos das pessoas com autismo devem ser respeitados e protegidos. É essencial que pais, educadores e todos aqueles envolvidos no cuidado de pessoas com autismo estejam cientes desses direitos e disposições legais, para que possam defender adequadamente os interesses dessas pessoas.
Em caso de violação desses direitos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para tomar as medidas judiciais apropriadas. Com a legislação atual e a postura progressivamente mais assertiva do Judiciário, aumentam as chances de garantir a efetivação dos direitos das pessoas com autismo e proporcionar a elas uma vida mais inclusiva e digna.
Conhecer as leis e as decisões judiciais favoráveis é mais do que uma questão de informação, é uma ferramenta de empoderamento. É através desse conhecimento que se pode lutar efetivamente pela garantia e respeito aos seus direitos.
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