Os planos de saúde são fundamentais, fornecendo serviços de saúde para milhões de pessoas. No entanto, nem sempre cumprem suas obrigações, negando cobertura de forma injusta e causando sofrimento aos segurados. Em tais situações, é possível buscar indenização por danos morais através do sistema judiciário. Neste artigo, exploraremos esse tópico e destacaremos algumas decisões judiciais favoráveis.
Os planos de saúde têm a responsabilidade legal de cobrir uma variedade de procedimentos médicos. A recusa injustificada de cobertura pode resultar em atrasos no tratamento, agravamento da condição de saúde do paciente e, consequentemente, sofrimento emocional. Os tribunais reconhecem essas situações como causadoras de danos morais, concedendo indenização ao paciente prejudicado.
Decisões Judiciais Favoráveis
A jurisprudência brasileira está repleta de decisões que reforçam o direito dos consumidores de receber indenização por danos morais devido à negativa injustificada de cobertura pelos planos de saúde. Aqui estão alguns exemplos:
STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 1925823, DF, 2021/0065125-5:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recusa injustificada de cobertura por parte do plano de saúde, quando o tratamento é necessário para proteger a saúde e a vida do paciente, pode resultar em indenização por danos morais. A decisão reconhece que essa conduta aumenta a angústia do beneficiário, que já está em um estado de saúde frágil.
TJMG – Apelação Cível nº 10000205691058001, MG:
Neste caso, a ação envolve uma obrigação de fazer, juntamente com uma indenização por danos morais. O cancelamento unilateral do plano de saúde ocorreu sem a devida notificação pessoal, conforme exigido pela Lei 9.656/98. O restabelecimento do plano de saúde é essencial, pois o cancelamento indevido impediu o beneficiário de receber atendimentos e tratamentos médicos necessários. O cancelamento injusto é considerado um dano moral, passível de indenização.
TJSP – Apelação Cível nº 10094770220208260011, SP:
Em caso de recusa indevida de cobertura de home care por parte do plano de saúde, a ilegalidade é evidente e o dano moral é presumido (in re ipsa), sendo devida a indenização.
Fonte: t.ly/20a6
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