Isenção de Imposto de Renda Para Quem Possui Doença Grave: Seu Direito Protegido por Lei e Jurisprudência Favorável.

ARTIGO-001

Neste artigo, vamos falar sobre um direito desconhecido: a isenção de Imposto de Renda para pessoas aposentadas, pensionistas, militares reformados e da reserva remunerada que enfrentam doenças graves. Vamos examinar as condições, a lista de doenças qualificadas e a jurisprudência que respalda esse direito essencial.

Existem diversas legislações fiscais no Brasil que fornecem isenções tributárias para determinadas pessoas em condições específicas. Um desses grupos privilegiados é composto por aposentados, pensionistas, militares reformados e da reserva remunerada que são portadores de doenças graves.

A lei que regula essa isenção é a Lei nº 7.713/1988. De acordo com seu artigo 6º, inciso XIV, estão isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças graves, quando retirados por aposentados, pensionistas ou militares reformados.

Doenças Graves Sujeitas à Isenção Tributária:

A lista de doenças que se enquadram nessa isenção é taxativa e inclui as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para obter essa isenção, é necessária a comprovação da condição de saúde através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, seja da União, dos estados ou dos municípios.

Jurisprudências Favoráveis:

A jurisprudência tem sido favorável à concessão de isenção nesses casos.

A seguir alguns entendimentos reforçando esse direito:

Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.125.064, DF, 2009/0033741-9:

A jurisprudência em questão aborda um caso de processo civil e tributário relacionado à isenção de Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna e militares na reserva remunerada. Reconhecida a neoplasia maligna, não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas, a validade do laudo pericial ou a recidiva da enfermidade para que o contribuinte tenha direito à isenção de Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ corroboram esse entendimento.

A reserva remunerada dos militares equivale à condição de inatividade, o que está contemplado no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Portanto, os proventos recebidos pelos militares nessa condição são considerados isentos de Imposto de Renda. Um precedente da Primeira Turma do STJ respalda essa interpretação.

STF – Recurso Extraordinário nº 1412284:

No Recurso Extraordinário contra um julgado da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Goiás que manteve a sentença extintiva que negava a isenção de Imposto de Renda a um portador de hepatopatia grave, alegando falta de requerimento administrativo de repetição de indébito e ausência de interesse processual, o recorrente argumentou que o Tribunal de origem contrariou o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, ao impor a suposta necessidade de prévio requerimento administrativo. O Recurso Extraordinário foi provido, pois não é necessário o prévio requerimento administrativo para configurar interesse de agir em casos de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Essas decisões e outras semelhantes mostram que o Judiciário tem se inclinado a proteger o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares reformados e da reserva remunerada portadores de doenças graves. Além disso, reforçam a importância da lei ao assegurar um suporte financeiro adicional àqueles que estão lidando com sérias condições de saúde.

Em situações onde a Receita Federal nega a isenção, mesmo quando todos os requisitos são cumpridos, ou em casos onde se questiona se uma doença específica se enquadra no rol legal, a orientação é buscar aconselhamento jurídico.

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