No Brasil, muitos pacientes enfrentam desafios para obter medicamentos de alto custo que não estão previstos em seus planos de saúde. A busca por tratamentos essenciais pode ser complicada, mas há soluções legais que podem abrir caminho para o acesso a esses medicamentos. Neste artigo, vamos explorar como proceder para garantir seus direitos à saúde.
Existem algumas etapas a seguir:
- Consulte um médico especialista: Primeiramente, agende uma consulta com um médico especialista na área relacionada à sua comorbidade. Explique a necessidade do medicamento de alto custo e solicite um relatório médico detalhado, incluindo justificativas clínicas que respaldam a importância desse tratamento específico para o seu caso.
- Busque orientação jurídica especializada: Procure um advogado especializado em direito à saúde para orientá-lo sobre as opções legais disponíveis para obter o medicamento. Um advogado especializado poderá analisar o seu caso, revisar a documentação médica e recomendar a melhor estratégia jurídica a ser seguida.
- Reúna documentos e evidências: Reúna todos os documentos relevantes, como prescrições e relatórios médicos, laudos e justificativas clínicas que comprovem a necessidade do medicamento de alto custo. Esses documentos serão fundamentais para embasar o pedido de acesso ao medicamento por meio de ações judiciais ou medidas administrativas.
- Inicie o processo legal ou administrativo: Através de um advogado especializado, dê início ao processo legal ou administrativo necessário para obter o medicamento. Isso pode incluir o ajuizamento de uma ação judicial contra o plano de saúde ou o envio de solicitações formais à operadora, como uma demanda administrativa ou um pedido de reanálise do caso.
- Acompanhe o processo e mantenha-se informado: Durante todo o processo, é importante acompanhar de perto o andamento do caso junto ao seu advogado, mantendo-se informado sobre as etapas do processo legal ou administrativo, respondendo prontamente a quaisquer solicitações ou exigências.
- Exemplos de medicamentos de alto custo obtidos por meio de ações judiciais:
- Spinraza (nusinersena):
O Spinraza é um medicamento utilizado no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME), uma doença genética rara que causa fraqueza muscular progressiva. Embora não esteja previsto no rol da ANS, os pacientes têm buscado ações judiciais para obter o acesso a esse medicamento essencial.
- Kalydeco (ivacaftor):
O Kalydeco é utilizado no tratamento da fibrose cística, uma doença genética que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo. Pacientes com fibrose cística têm recorrido às ações judiciais para garantir o acesso a esse medicamento de alto custo que não está previsto no rol da ANS.
- Soliris (eculizumabe):
O Soliris é um medicamento utilizado no tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), uma doença rara do sangue que leva à destruição das células sanguíneas. Pacientes com HPN têm buscado ações judiciais para obter o acesso ao Soliris, mesmo que ele não esteja previsto no rol da ANS.
- Keytruda (pembrolizumabe):
O Keytruda é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer de pulmão, melanoma e câncer de cabeça e pescoço. Embora não esteja previsto no rol da ANS para todos os tipos de câncer, pacientes têm obtido acesso a esse medicamento por meio de ações judiciais contra o SUS e os planos de saúde.
- Enoxaparina sódica:
A enoxaparina sódica é um medicamento anticoagulante utilizado para prevenir e tratar problemas de coagulação sanguínea, como trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Pacientes que necessitam desse medicamento, mas não têm a cobertura adequada pelo SUS ou pelos planos de saúde, têm recorrido a ações judiciais para garantir o acesso a essa importante medicação de alto custo.
Esses são apenas alguns exemplos de medicamentos de alto custo que, apesar de não estarem previstos no rol da ANS, têm sido obtidos por meio de ações judiciais movidas por advogados especializados em direito à saúde. Essas ações são fundamentais para garantir o acesso a tratamentos essenciais para pacientes com doenças graves e raras, que, não raro, dependem desses medicamentos para otimizar sua qualidade de vida e suas chances de recuperação.
- Jurisprudência favorável:
A jurisprudência brasileira tem se mostrado frequentemente favorável à obtenção de medicamentos de alto custo. Seguem alguns exemplos:
TRF 5ª Região – Agravo de Instrumento nº 8110877420194050000:
O TRF-5 reconheceu a eficácia do medicamento Spinraza (nusinersena) no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) tipo III e a hipossuficiência da paciente, determinando o fornecimento do medicamento pelo Estado de Pernambuco.
Aqui está uma jurisprudência favorável à concessão de Kalydeco:
TJPR – Agravo de Instrumento nº 00040849620188160000:
No processo de agravo de instrumento nº 0004084-96.2018.8.16.0000, foi concedido o medicamento Ivacaftor (Kalydeco) a um paciente portador de fibrose cística. A decisão inicial havia indeferido o pedido de antecipação de tutela, porém, a jurisprudência reformou essa decisão. Foi reconhecida a concessão de tutela de urgência, implicando na disponibilização do medicamento requerido. A justificativa foi a obrigação de fornecer remédios, mesmo que sem registro na ANVISA, uma vez que o Kalydeco era a única medicação eficaz para melhorar a qualidade de vida do paciente. A questão relacionada ao registro do fármaco na agência reguladora foi superada devido à sua aprovação publicada no Diário Oficial da União.
Além disso, não havia fármacos similares que pudessem substituir o Ivacaftor, e as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS não se mostraram plenamente eficazes para conter os sintomas da enfermidade. Também foi destacado o perigo de dano devido à gravidade da doença, histórico familiar relacionado à patologia e às diversas internações pelas quais o paciente havia passado, com riscos evidentes relacionados à sua insuficiência respiratória e possibilidade de óbito.
Dessa forma, a decisão determinou a reforma da decisão agravada, com o consequente deferimento da tutela de urgência para que o ente público oferecesse a medicação postulada.
TRF 4ª Região – Agravo de Instrumento nº 50295901620224040000:
Nessa decisão de agravo de instrumento, o tribunal aborda o direito à saúde e o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente o Soliris (eculizumabe) para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). O órgão de assessoramento do juízo em matéria de saúde emitiu uma nota técnica favorável à prescrição do medicamento, e o Ministério da Saúde publicou portarias que incorporam o eculizumabe ao SUS.
TRF 4ª Região – Agravo de Instrumento nº 50065365520214040000
Nesse caso, o TRF-4 reconheceu a possibilidade de concessão judicial do medicamento Keytruda (pembrolizumabe) para o tratamento de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, uma vez que o medicamento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser fornecido
TJRS – Apelação e Reexame Necessário nº 70069812030 RS:
Em um caso de remessa necessária, foi discutido o direito à saúde de uma paciente com trombofilia, que necessitava do fornecimento do medicamento Enoxaparina sódica 60 mg. A jurisprudência confirmou que a assistência à saúde é um direito garantido constitucionalmente, e o poder público tem a responsabilidade de custear medicamentos e tratamentos para aqueles que necessitam. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo atendimento integral à saúde, e qualquer um deles pode ser demandado para garantir o acesso à saúde assegurado pela Constituição. A limitação do ente público em fornecer apenas tratamentos previstos na estrutura do Sistema Público de Saúde é considerada uma afronta aos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Portanto, foi confirmada a obrigação do município e do estado de fornecerem o medicamento Enoxaparina sódica 60 mg.
Essas decisões refletem o entendimento de que o direito à saúde e à vida devem prevalecer sobre as disposições contratuais dos planos de saúde. É sempre recomendado buscar a orientação jurídica ao enfrentar situações semelhantes.
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