A manutenção de dependentes no plano de saúde após a morte do titular

ARTIGO-004

Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis que podemos enfrentar na vida, e nesse momento delicado, a continuidade do acesso aos serviços de saúde se torna uma preocupação crucial. O que acontece com os dependentes quando o titular de um plano de saúde falece? Neste artigo, vamos explorar como a legislação, regulamentação e jurisprudência no Brasil asseguram a manutenção dos dependentes no plano de saúde após a morte do titular.

  1. Legislação e Regulação

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), embora não trate especificamente da manutenção de dependentes após a morte do titular, possui dispositivos que visam garantir a continuidade do plano. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde, por meio da Resolução Normativa 279/2011, dispõe que em caso de morte do titular, não há causa para rescisão do contrato e os dependentes podem permanecer no plano, desde que assumam o pagamento das mensalidades.

  1. Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se manifestado no sentido de garantir a permanência dos dependentes no plano de saúde após a morte do titular, ressaltando o caráter social do contrato e a natureza do serviço prestado.

STJ – Recurso Especial nº 1.512.970, SP:

Neste caso, o STJ decidiu que o contrato de plano de saúde pode prever a manutenção dos dependentes no plano após a morte do titular. A Lei 9.656/1998 não faz distinção entre membros do grupo familiar, sejam dependentes ou agregados, para efeito do exercício desse direito. Portanto, desde que respeitado o prazo máximo de 24 meses, os dependentes têm direito à permanência no plano de saúde.

TJMG – Apelação Cível nº 10000191405018001, MG:

O TJMG decidiu que é garantido aos dependentes do plano de saúde o direito de manter as mesmas condições contratuais, assumindo as obrigações decorrentes, mesmo após o período de remissão estipulado no contrato, pois a obrigação da operadora de planos de saúde em relação aos demais dependentes não se encerra com o falecimento do titular.

STJ – Recurso Especial nº 1841285, DF:

O STJ decidiu que, na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo, os dependentes já inscritos têm o direito de pleitear a sucessão da titularidade, desde que assumam o pagamento integral do plano. O direito do beneficiário dependente de permanecer no plano de saúde após a morte do titular possui prazo definido pela Lei 9.656/1998, pelo contrato e pelo regulamento do plano, sem prejuízo do direito à portabilidade de carências.

Fonte: t.ly/nn-D

Essas jurisprudências demonstram o entendimento dos tribunais superiores e estaduais no sentido de assegurar aos dependentes o direito de permanecer no plano de saúde após a morte do titular, desde que sejam cumpridas as condições contratuais e legais estabelecidas.

  1. Considerações Importantes

Apesar de a jurisprudência ser favorável à manutenção dos dependentes no plano após a morte do titular, é fundamental que os dependentes estejam cientes de que a continuidade do contrato depende do pagamento regular das mensalidades. Eles podem se tornar titulares do contrato e devem assumir as responsabilidades financeiras que isso implica.

  1. Conclusão

Em situações de perda e luto, a garantia da continuidade da assistência à saúde é fundamental. A legislação e a jurisprudência brasileiras têm reconhecido esse direito, permitindo que os dependentes permaneçam no plano de saúde mesmo após a morte do titular. Recomenda-se, no entanto, que os dependentes busquem orientação jurídica para entender completamente seus direitos e obrigações nesta situação.

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