No Brasil, os planos de saúde coletivos empresariais são amplamente utilizados, mas frequentemente surgem dúvidas sobre os direitos do beneficiário, especialmente em situações delicadas como o cancelamento unilateral do contrato durante um tratamento médico essencial.
O Caso: Cancelamento de Plano Coletivo
Um beneficiário de um plano de saúde coletivo contratado por seu empregador foi surpreendido pelo cancelamento unilateral do contrato. Ele está em tratamento médico e questiona: é possível processar a operadora para manter o plano e continuar o tratamento?
Análise Jurídica do Caso
Os planos coletivos apresentam uma particularidade: o contrato é firmado entre a operadora de saúde e o empregador, que atua como intermediário. Apesar disso:
Direitos Garantidos ao Beneficiário:
A relação jurídica principal se dá entre o beneficiário e a operadora.
O empregador é apenas um intermediário que estipula direitos em favor dos funcionários.
Base Legal:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampara o beneficiário na chamada teoria da asserção, que assegura o direito de processar diretamente a operadora em casos de cancelamento unilateral.
Possibilidade de Ação Judicial:
O beneficiário pode mover uma ação judicial sem necessidade de anuência do empregador para:
Restabelecer o contrato com a operadora;
Garantir a continuidade do tratamento médico.
O Que Fazer Nesses Casos?
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para analisar a situação e buscar uma solução legal.
É possível ingressar com uma ação judicial contra a operadora para assegurar o direito ao atendimento e a continuidade do tratamento.