Você já se perguntou como garantir os dispositivos médicos essenciais que podem melhorar sua qualidade de vida? Neste artigo, vamos falar sobre como você pode assegurar o acesso a próteses, órteses e materiais cirúrgicos por meio de medidas jurídicas.
Muitos brasileiros lidam diariamente com questões de saúde que demandam a utilização de equipamentos médicos essenciais como próteses, órteses, stents, marcapassos e materiais cirúrgicos. No entanto, esses dispositivos nem sempre são acessíveis devido aos custos elevados ou à cobertura limitada dos planos de saúde. Felizmente, medidas jurídicas podem ser tomadas para assegurar o direito à obtenção desses recursos. A seguir, esclarecemos como isso funciona.
- Direito à Saúde e Assistência Médica:
A Constituição Federal, no artigo 196, assegura a todos os brasileiros o direito à saúde, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Isso inclui a provisão de dispositivos médicos, como próteses, órteses, stents, marcapassos e materiais cirúrgicos.
- Cobertura de Planos de Saúde:
Os planos de saúde, privados ou públicos, são obrigados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cobrir uma lista mínima de procedimentos, a chamada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”. Esta lista inclui várias próteses e materiais cirúrgicos. No entanto, nem todos os dispositivos necessários estão incluídos e, muitas vezes, é preciso recorrer à justiça para garantir a cobertura.
- Acessando a Jurisdição:
Quando há negativa por parte dos planos de saúde em fornecer o material necessário para o tratamento, pode-se recorrer ao Judiciário. Isto é, o paciente, através de um advogado, pode entrar com uma ação judicial requerendo que o plano de saúde cubra o custo do dispositivo.
É importante reunir toda a documentação necessária, incluindo relatórios médicos e justificativas que demonstrem a sua necessidade para a saúde e qualidade de vida do paciente. A decisão final cabe ao juiz, que avaliará as evidências e determinará se o plano de saúde deve cobrir o custo do dispositivo.
- Assistência Social e Programas Governamentais:
Existem também programas governamentais que visam fornecer dispositivos médicos a pessoas de baixa renda ou que não têm acesso a um plano de saúde. Esses programas podem ser uma opção para quem precisa de próteses, órteses e outros dispositivos, mas não tem condições de arcar com os custos.
- Jurisprudência favorável:
A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido que planos de saúde têm a obrigação de cobrir não apenas os procedimentos cirúrgicos, mas também os materiais necessários para a sua realização, incluindo próteses, órteses, stents, marcapassos e outros materiais cirúrgicos. Aqui estão alguns exemplos:
TRF 3ª Região – Apelação / Remessa Necessária nº 50065071320184036119:
Nessa decisão, o tribunal trata da mora na substituição de prótese e reconhece a configuração de danos morais em virtude da inércia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na resolução do problema relatado, reafirmando a obrigação do órgão de previdência social de fornecer próteses aos segurados.
TJSP – Apelação nº 1149233520068260000:
Na referida Apelação cível o tribunal discutiu a abusividade da cláusula de contrato de plano de saúde que excluiu a cobertura de órteses e próteses ligadas a ato cirúrgico. O tribunal ratificou a sentença que negou provimento ao apelo da operadora de plano de saúde, reconhecendo a ilegalidade da cláusula.
Conclusão:
Lidar com a necessidade de um dispositivo médico pode ser uma tarefa estressante e desafiadora, principalmente quando se tem que lutar contra obstáculos financeiros e burocráticos. No entanto, o direito à saúde é garantido pela Constituição Brasileira e existem medidas jurídicas que podem ser tomadas para assegurar a obtenção desses dispositivos. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica.
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