Como conseguir Próteses, Órteses e Materiais Cirúrgicos através Medidas Jurídicas?

Você já se perguntou como garantir os dispositivos médicos essenciais que podem melhorar sua qualidade de vida? Neste artigo, vamos falar sobre como você pode assegurar o acesso a próteses, órteses e materiais cirúrgicos por meio de medidas jurídicas.

Muitos brasileiros lidam diariamente com questões de saúde que demandam a utilização de equipamentos médicos essenciais como próteses, órteses, stents, marcapassos e materiais cirúrgicos. No entanto, esses dispositivos nem sempre são acessíveis devido aos custos elevados ou à cobertura limitada dos planos de saúde. Felizmente, medidas jurídicas podem ser tomadas para assegurar o direito à obtenção desses recursos. A seguir, esclarecemos como isso funciona.

  1. Direito à Saúde e Assistência Médica:

A Constituição Federal, no artigo 196, assegura a todos os brasileiros o direito à saúde, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Isso inclui a provisão de dispositivos médicos, como próteses, órteses, stents, marcapassos e materiais cirúrgicos.

  1. Cobertura de Planos de Saúde:

Os planos de saúde, privados ou públicos, são obrigados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cobrir uma lista mínima de procedimentos, a chamada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”. Esta lista inclui várias próteses e materiais cirúrgicos. No entanto, nem todos os dispositivos necessários estão incluídos e, muitas vezes, é preciso recorrer à justiça para garantir a cobertura.

  1. Acessando a Jurisdição:

Quando há negativa por parte dos planos de saúde em fornecer o material necessário para o tratamento, pode-se recorrer ao Judiciário. Isto é, o paciente, através de um advogado, pode entrar com uma ação judicial requerendo que o plano de saúde cubra o custo do dispositivo.

É importante reunir toda a documentação necessária, incluindo relatórios médicos e justificativas que demonstrem a sua necessidade para a saúde e qualidade de vida do paciente. A decisão final cabe ao juiz, que avaliará as evidências e determinará se o plano de saúde deve cobrir o custo do dispositivo.

  1. Assistência Social e Programas Governamentais:

Existem também programas governamentais que visam fornecer dispositivos médicos a pessoas de baixa renda ou que não têm acesso a um plano de saúde. Esses programas podem ser uma opção para quem precisa de próteses, órteses e outros dispositivos, mas não tem condições de arcar com os custos.

  1. Jurisprudência favorável:

A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reconhecido que planos de saúde têm a obrigação de cobrir não apenas os procedimentos cirúrgicos, mas também os materiais necessários para a sua realização, incluindo próteses, órteses, stents, marcapassos e outros materiais cirúrgicos. Aqui estão alguns exemplos:

TRF 3ª Região – Apelação / Remessa Necessária nº 50065071320184036119:

Nessa decisão, o tribunal trata da mora na substituição de prótese e reconhece a configuração de danos morais em virtude da inércia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na resolução do problema relatado, reafirmando a obrigação do órgão de previdência social de fornecer próteses aos segurados.

TJSP – Apelação nº 1149233520068260000:

Na referida Apelação cível o tribunal discutiu a abusividade da cláusula de contrato de plano de saúde que excluiu a cobertura de órteses e próteses ligadas a ato cirúrgico. O tribunal ratificou a sentença que negou provimento ao apelo da operadora de plano de saúde, reconhecendo a ilegalidade da cláusula.

Conclusão:

Lidar com a necessidade de um dispositivo médico pode ser uma tarefa estressante e desafiadora, principalmente quando se tem que lutar contra obstáculos financeiros e burocráticos. No entanto, o direito à saúde é garantido pela Constituição Brasileira e existem medidas jurídicas que podem ser tomadas para assegurar a obtenção desses dispositivos. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica.

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